Entenda o Subsídio de Desemprego em Portugal em 2025

 

O subsídio de desemprego é um apoio financeiro temporário concedido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) a quem perde involuntariamente o emprego. Em 2025, com o mercado de trabalho ainda se ajustando a novas dinâmicas (arisca-se mais rotatividade, mas também há vários setores a recrutar), muitas pessoas questionam-se sobre:

  1. Quem Pode Pedir?

    • Ter sido trabalhador com contrato de trabalho, por conta de outrem, e ficar desempregado involuntariamente (sem justa causa).

    • Ter pelo menos 360 dias de descontos para a Segurança Social nos últimos 24 meses antes da data de desemprego.

    • Estar inscrito no Centro de Emprego da sua área (Serviço de Emprego do IEFP) e aceitar as condições de busca ativa de emprego (comparecer a convocatórias e candidatar-se às ofertas sugeridas).

    • Não exercer atividade remunerada (nem por conta própria) durante o recebimento do subsídio.

  2. Quanto Recebo?

    • O valor base do subsídio é calculado a partir da remuneração de referência: a média de remunerações dos últimos 12 meses.

    • A partir dessa média, obtém-se o montante diário (dividindo-se por 30) e aplica-se uma percentagem (65% nos primeiros 90 dias, depois 60% para o restante período).

    • Há tetos e pisos mínimos: por exemplo, nunca ficará abaixo de 1,15 Indexante dos Apoios Sociais (IAS)— em 2025, o IAS está fixado em €480, o que equivale a um mínimo de cerca de €552 por mês.

    • No limite superior, o subsídio não excede 2,5 IAS (aprox. €1 200/mês).

  3. Por Quanto Tempo?

    • A duração depende do percurso contributivo dos últimos 36 meses:

      • 360 a 430 dias de descontos → 270 dias de subsídio;

      • 431 a 540 dias → 330 dias;

      • 541 a 720 dias → 390 dias;

      • 721 a 900 dias → 450 dias;

      • 901 a 1080 dias → 510 dias.

    • Acima de 1080 dias de descontos, o máximo de 570 dias de apoio.

  4. Quais Documentos Necessito?

    • Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte).

    • Número de Identificação Fiscal (NIF).

    • Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (ou declaração da empresa que comprove a cessação involuntária).

    • Declaração de remunerações que a entidade patronal costuma enviar ao ISS (mas, em geral, a Segurança Social tem acesso automático a esses dados).

    • Comprovativo de IBAN (conta bancária) para onde vai ser transferido o subsídio.

  5. Como Requerer?

    • Após a cessação do contrato, compareça no Centro Distrital da Segurança Social ou faça o pedido online através do site Segurança Social Direta.

    • No pedido, preenche um formulário com dados pessoais, tempo de serviço e motivo de desemprego.

    • Marque entrevista no IEFP e mantenha a inscrição no Centro de Emprego. Se deixar de se inscrever ou recusar propostas consideradas adequadas, perde o subsídio.

  6. Obrigações e Manutenção do Apoio

    • Deve actualizar o estado no site Segurança Social Direta sempre que mudar de morada ou de IBAN.

    • Tem de comprovar, mensalmente, que continua inscrito no Centro de Emprego e apresentar comprovativos de entrevistas ou candidaturas feitas.

    • Se encontrar emprego, deve comunicar em até 5 dias ao Centro de Emprego. Já quem aceite contrato a termo certo (emprego temporário), mantém direito ao subsídio pelos dias não trabalhados entre contratos, desde que comunicado atempadamente.

  7. Dicas para Maximizar o Apoio

    • Se for despedido sem justa causa, peça ao empregador que detalhe corretamente o motivo no termo de rescisão, pois despedimento coletivo ou extinção de posto garante o subsídio sem carências adicionais.

    • Caso tenha faltado semanas de descontos, verifique se pode complementar entre o NSS e trabalho por conta própria (exp. emitir recibos verdes e descontar).

    • Faça formações gratuitas do IEFP (procura-se cursos de upskilling nas áreas de TI, logística, hotelaria). Algumas formações garantem subsídio de formação pago.

    • Use a plataforma do IEFP para criar alerta de ofertas compatíveis com o seu perfil e compareça a todas as sessões de orientação que lhe forem marcadas.