O subsídio de desemprego é um apoio financeiro temporário concedido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) a quem perde involuntariamente o emprego. Em 2025, com o mercado de trabalho ainda se ajustando a novas dinâmicas (arisca-se mais rotatividade, mas também há vários setores a recrutar), muitas pessoas questionam-se sobre:
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Quem Pode Pedir?
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Ter sido trabalhador com contrato de trabalho, por conta de outrem, e ficar desempregado involuntariamente (sem justa causa).
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Ter pelo menos 360 dias de descontos para a Segurança Social nos últimos 24 meses antes da data de desemprego.
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Estar inscrito no Centro de Emprego da sua área (Serviço de Emprego do IEFP) e aceitar as condições de busca ativa de emprego (comparecer a convocatórias e candidatar-se às ofertas sugeridas).
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Não exercer atividade remunerada (nem por conta própria) durante o recebimento do subsídio.
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Quanto Recebo?
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O valor base do subsídio é calculado a partir da remuneração de referência: a média de remunerações dos últimos 12 meses.
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A partir dessa média, obtém-se o montante diário (dividindo-se por 30) e aplica-se uma percentagem (65% nos primeiros 90 dias, depois 60% para o restante período).
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Há tetos e pisos mínimos: por exemplo, nunca ficará abaixo de 1,15 Indexante dos Apoios Sociais (IAS)— em 2025, o IAS está fixado em €480, o que equivale a um mínimo de cerca de €552 por mês.
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No limite superior, o subsídio não excede 2,5 IAS (aprox. €1 200/mês).
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Por Quanto Tempo?
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A duração depende do percurso contributivo dos últimos 36 meses:
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360 a 430 dias de descontos → 270 dias de subsídio;
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431 a 540 dias → 330 dias;
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541 a 720 dias → 390 dias;
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721 a 900 dias → 450 dias;
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901 a 1080 dias → 510 dias.
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Acima de 1080 dias de descontos, o máximo de 570 dias de apoio.
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Quais Documentos Necessito?
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Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte).
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Número de Identificação Fiscal (NIF).
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Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
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Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (ou declaração da empresa que comprove a cessação involuntária).
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Declaração de remunerações que a entidade patronal costuma enviar ao ISS (mas, em geral, a Segurança Social tem acesso automático a esses dados).
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Comprovativo de IBAN (conta bancária) para onde vai ser transferido o subsídio.
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Como Requerer?
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Após a cessação do contrato, compareça no Centro Distrital da Segurança Social ou faça o pedido online através do site Segurança Social Direta.
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No pedido, preenche um formulário com dados pessoais, tempo de serviço e motivo de desemprego.
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Marque entrevista no IEFP e mantenha a inscrição no Centro de Emprego. Se deixar de se inscrever ou recusar propostas consideradas adequadas, perde o subsídio.
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Obrigações e Manutenção do Apoio
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Deve actualizar o estado no site Segurança Social Direta sempre que mudar de morada ou de IBAN.
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Tem de comprovar, mensalmente, que continua inscrito no Centro de Emprego e apresentar comprovativos de entrevistas ou candidaturas feitas.
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Se encontrar emprego, deve comunicar em até 5 dias ao Centro de Emprego. Já quem aceite contrato a termo certo (emprego temporário), mantém direito ao subsídio pelos dias não trabalhados entre contratos, desde que comunicado atempadamente.
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Dicas para Maximizar o Apoio
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Se for despedido sem justa causa, peça ao empregador que detalhe corretamente o motivo no termo de rescisão, pois despedimento coletivo ou extinção de posto garante o subsídio sem carências adicionais.
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Caso tenha faltado semanas de descontos, verifique se pode complementar entre o NSS e trabalho por conta própria (exp. emitir recibos verdes e descontar).
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Faça formações gratuitas do IEFP (procura-se cursos de upskilling nas áreas de TI, logística, hotelaria). Algumas formações garantem subsídio de formação pago.
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Use a plataforma do IEFP para criar alerta de ofertas compatíveis com o seu perfil e compareça a todas as sessões de orientação que lhe forem marcadas.
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