Nova Lei da Imigração e Trabalho em Portugal: o que mudou

 

Nova Lei da Imigração e Trabalho em Portugal: o que mudou

Recentemente, Portugal aprovou uma nova Lei de Imigração (também chamada Lei dos Estrangeiros) com alterações significativas no regime de entrada, permanência, reagrupamento familiar, vistos de trabalho, nacionalidade, etc. A seguir: resumo das mudanças, implicações práticas, quem é mais afetado, o que fazer, e dicas.




Principais mudanças

  1. Revogação da “manifestação de interesse”
    A antiga via de regularização baseada em manifestação de interesse – que permitia obter autorização de residência com base numa promessa de contrato de trabalho, ou para pessoas que já residiam sem visto válido – foi revogada. Andersen in Portugal+3Homepage Jurídica+3DNOTICIAS.PT+3
    Ou seja: entrar nesta via já não é possível. Quem ainda tinha pedidos pendentes pode haver regimes transitórios, dependendo do caso. Público+1

  2. Restrição do visto de procura de trabalho
    O visto de procura de trabalho, uma via usada por muitos imigrantes para entrar e procurar emprego, vai passar a estar disponível apenas para profissionais altamente qualificados. Diário de Notícias+2Diário de Notícias+2
    Isso significa que quem não se enquadrar no conceito de “alto qualificado” poderá não conseguir este visto. O governo ainda não definiu exatamente todos os critérios. Diário de Notícias+1

  3. Reagrupamento familiar mais exigente
    O novo regime impõe que estrangeiros só possam solicitar reagrupamento familiar depois de dois anos de residência legal no país, em geral. Poder360+1
    Há exceções para certas categorias, por exemplo: para quem tiver filhos menores ou dependentes, para cônjuge ou parceiro; nestes casos o direito à reunião familiar pode iniciar logo que a residência legal principal estiver em vigor. Poder360+2Reuters+2

  4. Cidadãos da CPLP e vistos/residência
    Algumas regras referentes a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) foram alteradas ou propostas para serem mais restritivas: entre outras, possibilidade de exigir visto de residência antes da entrada, limitação de entrada sem visto mesmo para pessoas da CPLP. Idealista+2Idealista+2

  5. Prazos, formalidades, agências

    • A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) terá prazos mais definidos para resposta a pedidos de reagrupamento familiar. Poder360+1

    • Regulamentações adicionais para língua portuguesa, provas de integração cultural ou cívica nas renovações de alguns tipos de residência podem ser exigidas. Diário de Notícias+1

    • Renovação / validade de vistos e autorizações de residência também foram abordadas em normativos mais recentes (ex: prorrogação de validade de vistos caducados até determinada data, em alguns casos). Marianna Guimarães

  6. Lei da nacionalidade (propostas associadas)
    Em paralelo, há propostas para tornar o acesso à nacionalidade portuguesa mais difícil: aumentar prazos de residência exigidos, exigir ligação efetiva à comunidade, excluir pedidos quando houver condenações, mais exigências de língua, cultura, etc. Idealista+1

  7. Regras sobre vistos, legalização, e irregularidade
    Quem entrou sem visto consular ou está em situação irregular, mas tem vínculos como trabalho ou contribuições para a Segurança Social, pode haver regimes transitórios que contemplam algumas situações antigas. Público+2Andersen in Portugal+2


Implicações práticas para quem está em Portugal ou pretende vir

  • Se estiver em situação irregular ou com visto expirado, não poderá mais contar com algumas vias antigas de legalização por manifestação de interesse; precisa verificar se há regime transitório para o seu caso.

  • Se quiser vir para Portugal para procurar trabalho, dependendo da sua qualificação, poderá não conseguir o visto de procura de trabalho se não for “altamente qualificado”.

  • Para quem pretende juntar familiares (cônjuge, filhos), pode haver necessidade de esperar mais tempo de residência legal ou cumprir requisitos adicionais.

  • A exigência de conhecimento da língua portuguesa ou de integração cultural pode impactar renovações ou concessões de autorizações de residência.

  • Para brasileiros ou cidadãos CPLP, algumas facilidades anteriores podem estar mais limitadas ou com requisitos acrescidos.


Pontos controversos e críticas

  • Restrição de direitos para imigrantes de baixa ou média qualificação: muitos argumentam que mudança limita entradas de quem trabalha em setores menos “qualificados” (hotelaria, restauração, comércio, construção) que hoje trazem muitos imigrantes.

  • Legalidade retroativa: algumas propostas preveem aplicar exigências de residência ou outros requisitos a processos já em curso, o que levanta dúvidas jurídicas sobre retroatividade e direito adquirido. Idealista+1

  • Capacidade de integração: o governo justifica medidas dizendo que Portugal precisa “regular” fluxos em função da capacidade de integrar, mas críticos dizem que isso pode gerar exclusão ou invisibilizar trabalhadores essenciais.

  • Burocracia e prazos: novas regras podem aumentar burocracia para vistos, autorizações, reagrupamento familiar, nacionalidade, etc.


O que fazer se você está nessa situação

Aqui vão dicas se você for imigrante (como brasileiro), estudante ou trabalhador:

  1. Verificar se seu título de residência expirou ou vai expirar, e quais regimes transitórios possam se aplicar; procurar assessoria legal ou de organizações de imigrantes.

  2. Se estiver pensando em vir para Portugal ou mudar de status, procure vir com o visto adequado desde o início (por exemplo, visto de residência ou de trabalho se vai trabalhar). Evitar entrar irregularmente.

  3. Reunir documentação para demonstrar qualificação (diplomas, experiência profissional) se pretende conseguir visto ou autorização de residência para pessoas qualificadas.

  4. Aprender ou melhorar o português pode ajudar bastante, pois exigências de língua e integração podem pesar mais.

  5. Se tiver família, reunir informação atual sobre reagrupamento familiar: quando se pode pedir, quais os critérios, documentos necessários, tempos de espera.

  6. Ficar atento às datas de entrada em vigor das novas leis/regulamentos, bem como publicações oficiais e decretos regulamentares, pois os detalhes finais (como prazos, definições, exceções) dependem desses regulamentos.


Situação atual / o que já está em vigor

  • O Decreto‑Lei n.º 37‑A/2024, de 3 de junho de 2024, já revogou os procedimentos de autorização de residência baseados em “manifestações de interesse”. Andersen in Portugal+2Homepage Jurídica+2

  • A validade de documentos e vistos relativos à permanência em território nacional foi objeto de prorrogação em certas situações. Marianna Guimarães

  • A lei aprovada a 30 de setembro de 2025 no Parlamento contém as medidas mais recentes (visas restritos, reagrupamento familiar, CPLP, etc.). Reuters+2Poder360+2


Conclusão

A nova lei de imigração em Portugal representa uma viragem: endurecimento das regras, maior controle sobre quem pode entrar, trabalhar, obter família reagrupada ou nacionalidade. Para quem já está no país ou planeja vir, é crucial estar bem informado, cumprir requisitos legais, e acompanhar como os regulamentos vão sendo aplicados na prática.