Subsídio de Desemprego em Portugal: Quem Tem Direito, Quanto Recebe e Como Pedir
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1. Quem tem direito ao subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego destina-se a trabalhadores por conta de outrem que perderam o emprego de forma involuntária, ou que viram o contrato de trabalho cessar nos termos da lei, e que preenchem os requisitos legais.
Para ter direito, geralmente é necessário:
- Estar inscrito como desempregado no serviço de emprego da área de residência.
- Ser residente em Portugal.}
- Ter cumprido o prazo de garantia: normalmente ter tido pelo menos 360 dias de trabalho por conta de outrem (com descontos para a Segurança Social) nos últimos 24 meses antes da data do desemprego.
- Ter feito o pedido no prazo legal (tipicamente 90 dias a contar da data do desemprego).
Se não cumprir todos os requisitos para o subsídio de desemprego “normal”, poderá haver direito ao Subsídio Social de Desemprego, com condições diferentes.
2. Quanto se recebe?
O montante do subsídio de desemprego é calculado com base na remuneração de referência do trabalhador e aplica-se a regra de 65 % desse valor para o cálculo.
Como se calcula:
- Somam-se as remunerações brutas dos primeiros 12 dos 14 meses anteriores à data do desemprego, incluindo subsídios de férias e Natal.
- Divide-se esse valor por 12 para obter a remuneração de referência (RR).
- Multiplica-se a RR por 0,65.
- Aplicam-se os limites mínimos e máximos definidos por lei.
Limites em 2025: • Valor mínimo: o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — 522,50 €. • Valor máximo: 2,5 × IAS = 1 306,25 €.
Para agregados especiais (por exemplo famílias monoparentais ou casais ambos em desemprego com filhos) pode haver uma majoração de 10 %.
3. Qual a duração do subsídio?
A duração do apoio depende da idade do beneficiário e do tempo de descontos para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.
Por exemplo, para quem tem entre 30 e 39 anos e cumpriu 24 ou mais meses de descontos, o período máximo pode alcançar 420 dias (24 ou mais meses de descontos) ou mais dependendo dos acréscimos.
É importante verificar a tabela concreta para a sua situação no guia oficial.
4. Como pedir o subsídio de desemprego?
Para solicitar o subsídio de desemprego siga estes passos:
- Inscreva-se como desempregado no serviço de emprego da sua área de residência (por exemplo via Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)).
- Reúna a documentação necessária: Cartão de Cidadão ou BI, comprovativo de residência, declaração de situação de desemprego (formulário Mod. RP 5044-DGSS) ou fornecido pela entidade empregadora.
- Preencha e submeta o requerimento de prestação de desemprego (ex: formulário Mod. RP 5000-DGSS).
- Encha o pedido no portal (online) ou presencialmente no centro de emprego.
- Faça o pedido dentro dos 90 dias consecutivos após a data de desemprego. Se for depois, o período a pagar será reduzido.
Depois de aprovado, o pagamento será feito por transferência bancária ou vale postal.
5. Simule o seu valor
Para saber aproximadamente quanto poderá receber de subsídio de desemprego, clique no nosso simulador: Simulador de Subsídio de Desemprego.
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