Prestação Social Única 2026: o que é, quem tem direito, valores, regras e simulador
A Prestação Social Única, também conhecida pela sigla PSU, é uma nova medida de proteção social em Portugal que pretende juntar vários apoios não contributivos num único regime. O objetivo é simplificar o acesso aos apoios sociais, reduzir burocracia e proteger melhor pessoas e famílias em situação de insuficiência económica.
A medida foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros a 29 de maio de 2026 e posteriormente avançou no Parlamento. Segundo a informação oficial divulgada pelo Governo, a Prestação Social Única irá agregar 13 prestações sociais não contributivas, criando um apoio mais concentrado e, em princípio, mais fácil de pedir.
O que é a Prestação Social Única?
A Prestação Social Única é uma prestação social mensal destinada a apoiar pessoas e agregados familiares com baixos rendimentos. A ideia central é substituir um conjunto de apoios dispersos por uma única prestação, calculada de acordo com a composição do agregado familiar, os rendimentos, o património e a situação concreta de cada beneficiário.
Na prática, em vez de uma pessoa ter de perceber qual apoio pedir entre vários regimes diferentes, a PSU deverá funcionar como uma porta de entrada mais simples para determinados apoios sociais não contributivos.
Quais são os objetivos da Prestação Social Única?
| Objetivo | O que significa na prática |
|---|---|
| Simplificar os apoios sociais | Juntar vários apoios não contributivos num único regime, reduzindo burocracia. |
| Combater a pobreza | Garantir um apoio mínimo a pessoas e famílias com insuficiência económica. |
| Evitar perda de direitos | O Governo indicou que haverá regime transitório para atuais beneficiários. |
| Incentivar o trabalho | A fórmula deverá evitar cortes abruptos quando o beneficiário começa a trabalhar. |
| Reforçar fiscalização | Maior cruzamento de dados sobre rendimentos, património e composição familiar. |
As 13 prestações sociais que podem passar para a PSU
A Prestação Social Única deverá agregar prestações sociais não contributivas atualmente separadas. Entre os apoios identificados estão pensões sociais, apoios ao desemprego, apoios familiares e apoios ligados à parentalidade.
| N.º | Prestação abrangida | Área |
|---|---|---|
| 1 | Rendimento Social de Inserção | Pobreza e inserção social |
| 2 | Subsídio Social de Desemprego | Desemprego |
| 3 | Pensão Social de Velhice | Idosos sem carreira contributiva suficiente |
| 4 | Pensão Social de Invalidez Especial | Invalidez |
| 5 | Pensão de Viuvez | Sobrevivência |
| 6 | Pensão de Orfandade | Proteção familiar |
| 7 | Complemento Extraordinário de Solidariedade | Complemento social |
| 8 | Subsídio Social Parental Inicial | Parentalidade |
| 9 | Subsídio Social por Adoção | Parentalidade e adoção |
| 10 | Subsídio Social por Risco Clínico durante a Gravidez | Gravidez |
| 11 | Subsídio Social por Interrupção da Gravidez | Saúde e proteção social |
| 12 | Subsídio Social por Riscos Específicos | Parentalidade e saúde |
| 13 | Subsídio Social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência para realização de parto | Regiões autónomas / nascimento |
Quem pode pedir a Prestação Social Única?
De acordo com a informação divulgada pelo Governo, a PSU poderá ser requerida por pessoas com 18 anos ou mais que residam em Portugal e que cumpram as condições de rendimentos e património previstas no regime.
Para cidadãos de países fora da União Europeia, a proposta prevê um período mínimo de um ano de residência legal em Portugal, em linha com o regime atualmente aplicado ao Rendimento Social de Inserção.
Que rendimentos contam para a Prestação Social Única?
O acesso à prestação dependerá dos rendimentos do agregado familiar. Embora a regulamentação final ainda seja essencial para confirmar detalhes, deverão ser considerados vários tipos de rendimento.
| Tipo de rendimento | Exemplos |
|---|---|
| Rendimentos de trabalho | Salários, recibos verdes, trabalho independente ou dependente. |
| Rendimentos prediais | Rendas recebidas de imóveis. |
| Rendimentos de capitais | Juros, dividendos e outros rendimentos financeiros. |
| Outras prestações sociais | Apoios já atribuídos pela Segurança Social. |
| Benefícios relevantes | Por exemplo, acesso a habitação social ou outros apoios considerados no cálculo. |
O património também será avaliado?
Sim. A Prestação Social Única não será analisada apenas pelos rendimentos mensais. O património do requerente e do agregado familiar também deverá ser considerado.
Segundo informação divulgada durante o processo legislativo, poderá existir um limite associado ao Indexante dos Apoios Sociais, conhecido como IAS. Em 2026, o IAS é de 537,13€.
| Referência | Valor em 2026 | Exemplo de cálculo |
|---|---|---|
| IAS 2026 | 537,13€ | Valor base usado em várias prestações sociais. |
| 60 IAS | 32.227,80€ | 537,13€ × 60 = 32.227,80€. |
Qual será o valor da Prestação Social Única?
O valor exato da PSU ainda é um dos pontos mais importantes a aguardar. A informação disponível indica que a prestação deverá ter natureza diferencial, ou seja, poderá corresponder à diferença entre um valor de referência definido para o agregado familiar e os rendimentos considerados.
De forma simples, a lógica poderá ser semelhante a esta:
Isto significa que duas famílias com composições diferentes poderão receber valores diferentes. Uma pessoa sozinha, um casal, uma família com crianças ou um agregado com pessoas incapacitadas poderão ter cálculos distintos.
Tabela ilustrativa: como poderá funcionar o cálculo
A tabela abaixo é apenas uma simulação didática, porque o valor oficial de referência da PSU ainda terá de ser definido em diploma próprio.
| Exemplo | Valor de referência hipotético | Rendimentos considerados | Prestação estimada |
|---|---|---|---|
| Pessoa sozinha sem rendimentos | 350€ | 0€ | 350€ |
| Pessoa sozinha com rendimento parcial | 350€ | 150€ | 200€ |
| Casal com baixos rendimentos | 600€ | 300€ | 300€ |
| Família com 1 criança | 750€ | 400€ | 350€ |
Simulador simples da Prestação Social Única
Use o simulador abaixo apenas para ter uma ideia aproximada. Como ainda não existe fórmula final publicada, este simulador não substitui a Segurança Social nem garante direito ao apoio.
Simulador PSU 2026
A PSU substitui o Complemento Solidário para Idosos?
Segundo a informação disponível, o Complemento Solidário para Idosos não deverá ser integrado na PSU. O Governo indicou que as condições do CSI serão mantidas, com regime próprio.
Quem já recebe apoios vai perder dinheiro?
O Governo afirmou que a reforma terá um regime transitório para salvaguardar os atuais beneficiários e que a nova prestação não deverá prejudicar quem já recebe apoios abrangidos. A intenção anunciada é que o regime seja globalmente não menos favorável.
Vai ser obrigatório trabalhar para receber a PSU?
A PSU poderá incluir obrigações para adultos em idade ativa, sem trabalho e com capacidade para trabalhar. Essas obrigações poderão envolver inscrição no centro de emprego, procura ativa de emprego, formação profissional, educação ou atividades de solidariedade social, conforme o plano individual de inserção.
No entanto, estas obrigações não se aplicam a todos. Crianças, idosos, pensionistas de velhice, pessoas com incapacidade, estudantes e cuidadores informais não deverão estar sujeitos às mesmas condições.
Durante quanto tempo será paga?
A informação oficial indica que a Prestação Social Única poderá ser atribuída por períodos de um ano, renováveis mediante nova verificação das condições. No final de cada período, a Segurança Social deverá voltar a avaliar rendimentos, património e composição do agregado familiar.
Como pedir a Prestação Social Única?
O processo final ainda depende de regulamentação, mas é provável que o pedido seja feito através da Segurança Social Direta ou dos serviços da Segurança Social.
| Passo | O que preparar |
|---|---|
| 1. Aceder à Segurança Social Direta | Ter NISS, palavra-passe ou Chave Móvel Digital. |
| 2. Confirmar agregado familiar | Verificar quem faz parte do agregado e se os dados estão atualizados. |
| 3. Declarar rendimentos | Salários, recibos verdes, pensões, apoios e outros rendimentos. |
| 4. Declarar património | Contas bancárias, imóveis, veículos e outros bens relevantes. |
| 5. Aguardar análise | A Segurança Social poderá cruzar dados com Finanças, IEFP e outros serviços. |
Documentos que podem ser necessários
- Documento de identificação.
- NISS.
- Comprovativo de residência legal em Portugal, quando aplicável.
- Comprovativos de rendimentos.
- Comprovativos de composição do agregado familiar.
- Declaração de IRS ou comprovativos fiscais.
- Informação sobre património mobiliário e imobiliário.
- Comprovativo de inscrição no centro de emprego, se aplicável.
Vantagens da Prestação Social Única
| Vantagem | Por que pode ser importante? |
|---|---|
| Menos burocracia | Um sistema mais simples pode reduzir erros e pedidos recusados por desconhecimento. |
| Mais proteção | Pessoas vulneráveis podem ter acesso mais claro aos apoios. |
| Melhor acompanhamento | Planos individuais podem ajudar na inserção social e profissional. |
| Incentivo ao trabalho | O apoio poderá ser ajustado gradualmente quando há regresso ao mercado de trabalho. |
Riscos e dúvidas ainda existentes
Apesar do objetivo de simplificação, ainda existem dúvidas importantes. A principal é o valor de referência da PSU, que será determinante para perceber se o novo apoio será mais forte, igual ou menos vantajoso para diferentes perfis de beneficiários.
Perguntas frequentes sobre a Prestação Social Única
A Prestação Social Única já está em vigor?
A medida foi aprovada politicamente, mas a aplicação prática depende da publicação e regulamentação final. Deve acompanhar o Diário da República e a Segurança Social.
A PSU é para todos?
Não. Será destinada a pessoas e agregados familiares que cumpram condições de rendimentos, património, residência e demais requisitos legais.
Quem trabalha pode receber?
Poderá ser possível, dependendo dos rendimentos. A proposta pretende evitar que começar a trabalhar resulte num corte abrupto do apoio.
O valor será igual para todos?
Não. O valor deverá depender da composição do agregado familiar, rendimentos e outras condições.
Vai substituir o subsídio de desemprego normal?
Não. A PSU abrange prestações não contributivas, como o subsídio social de desemprego. O subsídio de desemprego contributivo mantém regime próprio.
O abono de família acaba?
Não há indicação de que o abono de família seja integrado na PSU. A medida foca-se em 13 prestações não contributivas específicas.
O Complemento Solidário para Idosos acaba?
Não. A informação disponível aponta para a manutenção do CSI fora da PSU.
Conclusão
A Prestação Social Única 2026 representa uma das maiores reformas recentes nos apoios sociais em Portugal. Ao juntar 13 prestações não contributivas num único regime, a medida promete simplificar o sistema, facilitar o acesso aos apoios e reforçar a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Ainda assim, o ponto decisivo será a regulamentação final: só com os valores oficiais, a fórmula de cálculo e as regras completas será possível saber exatamente quem terá direito, quanto poderá receber e como será feita a transição dos atuais apoios para a nova prestação.
Referências e fontes oficiais
Governo de Portugal - Prestação Social Única: https://portugal.gov.pt/gc25/comunicacao/noticias/prestacao-social-unica-o-que-e-e-como-funciona
Governo de Portugal - Aprovação da PSU: https://portugal.gov.pt/gc25/comunicacao/noticias/governo-aprova-prestacao-social-unica-para-reforcar-a-protecao-social
Segurança Social: https://www.seg-social.pt/
Simulador de prestações sociais da Segurança Social: https://www.seg-social.pt/ptss/sps/simulador/inicio
DECO Proteste - Prestação Social Única: https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/cidadania/noticias/prestacao-social-unica-vai-mudar-apoios-sociais
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